DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE 1
1)Qual a importância da regulamentação dos Direitos da Personalidade dentro de uma legislação?
-A personalidade é um conceito básico sobre o qual se apoiam os direitos. Estão ligados intimamente á pessoa humana. São inatos, irrenunciáveis, absolutos, intransmissíveis, ilimitados, imprescritíveis, vitalícios e inalienáveis. São os direitos subjetivos diferenciados, cujo conteúdo mínimo é a integridade física e psíquica, liberdade, igualdade é o mínimo essencial.
2)O que são:
Direitos Patrimoniais: Consistiria no fato de que os direitos fundamentais – nos quais se inclui tanto o direito á liberdade, á identidade e á vida- como o direito de adquirir e dispor de bens objetos de propriedade. São direitos universais, no sentido lógico da quantificação universal da classe dos sujeitos que são seus titulares.
Direitos Expatrimoniais: Os direitos da personalidade não podem ser aferidos objetivamente por um critério econômico. É certo e incontestável que a honra, a privacidade e demais bens jurídicos personalíssimos de uma pessoa não comportam avaliação pecuniária. Não são suscetíveis de aferição monetária.
Direitos Inatos: São aqueles que pertencem ao ser desde o seu nascimento, como por exemplo, o direito á vida e á integridade física e moral.
Direitos Adquiridos: decorrem do status individual e existem na extensão da disciplina que lhes foi conferida pelo direito positivo.
3)O que significa dizer que direitos da personalidade são:
a) Intransmissíveis e Irrenunciáveis- Essas características acarretam a indisponibilidade dos direitos da personalidade. Não podem os seus titulares deles dispor, transmitindo-os a terceiros, renunciando se uso ou abandonando-os, pois se nascem e se extinguem com eles dos quais são inseparáveis.
b)Absolutos- Esse caráter é consequência de sua oponibilidade erga omnes.São todos relevantes e necessários que impõem a todos um dever de abstenção, de respeito,tem caráter geral, porque são inerentes á toda pessoa