Dos critérios para a dispensa do empregado público
1. O presente parecer decorre de consulta realizada sobre os critérios para a dispensa do empregado público em acordo com as normas da Administração Pública brasileira. O tema a ser abordado pauta-se na forma de dispensa do servidor público do seu respectivo ente.
2. Para tal feito, faremos uma análise acerca do regime, requisitos e aspectos da dispensa do empregado público, sob a ótica dos seguintes questionamentos: Quais são os critérios para a dispensa dos empregados públicos? Os servidores têm estabilidade? Em que circunstâncias ele pode ser dispensado? 3. Num primeiro plano, precisamos estabelecer uma delimitação do tema, explicando a diferença entre as diferentes classificações dos agentes da administração pública – na qual estão inseridos os servidores e os empregados públicos – e a diferença entre os atos da administração de exoneração, demissão e dispensa do trabalhador público. 4. Em um segundo momento, visualizaremos os limites da estabilidade do funcionário público - questão enseja uma calorosa discussão doutrinária – para que se possa convencer acerca dos critérios para a dispensa do empregado em diferentes parâmetros e se confirme a necessidade de motivação, ou não, para o exercício de tal ato administrativo. 5. Segunda as lições do saudoso Hely Lopes Meirelles, os agentes administrativos são todos aqueles que vinculam-se ao Estado – ou as suas autarquias e fundações – por relações profissionais, sujeitos a hierarquia funcional e ao regime jurídico atribuído pela respectiva entidade estatal.[1] Eles não possuem poder