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5105 palavras 21 páginas
TRABALHO DOMÉSTICO

CARACTERÍSTICAS

Considera-se empregado(a) doméstico(a) aquele(a) maior de 18 anos que presta serviços de natureza contínua (freqüente, constante) e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas. Assim, o traço diferenciador do emprego doméstico é o caráter não-econômico da atividade exercida no âmbito residencial do(a) empregador(a). Nesses termos, integram a categoria os(as) seguintes trabalhadores(as): cozinheiro(a), governanta, babá, lavadeira, faxineiro(a), vigia, motorista particular, jardineiro(a), acompanhante de idosos(as), entre outras. O(a) caseiro(a) também é considerado(a) empregado(a) doméstico(a), quando o sítio ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa.
- Dupla Atividade: Caso o(a) trabalhador(a) preste seus serviços tanto no âmbito residencial do(a) empregador(a) como em empresa de propriedade deste(a), fica descaracterizada a relação de trabalho doméstico, ou de acordo com as circunstâncias, fica caracterizada a existência de dois vínculos distintos de emprego.
- Diarista: Os Juízes e Tribunais têm se manifestado, de regra, no sentido de não reconhecer o vínculo empregatício da diarista. E a Previdência Social não considera as diaristas como trabalhadoras domésticas.
O reconhecimento do vínculo empregatício do trabalhador doméstico está condicionado à continuidade na prestação dos serviços. O diarista presta serviço e deve receber no mesmo dia a remuneração do seu trabalho. Se não quiser mais prestar serviços não precisa avisar com antecedência ou submeter-se a nenhuma formalidade. Alguns juízes consideram que três dias semanais já é um vinculo; outros não concordam.

- Condomínios: O empregado que presta seus serviços para Condomínios Residenciais não é empregado doméstico.

Observação: O trabalho doméstico é proibido para o menor de dezoito anos, conforme determina o Decreto nº 6.481 de 12 de junho de 2008, que, inclusive, coloca o trabalho doméstico

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