Dos Crimes de Violação do Direito do Autor
Atualmente, um dos principais assuntos de grande preocupação dos artistas, bem como de programadores de software é a "pirataria".
A contrafação é a falsificação de produtos , assinaturas, ou seja , é a imitação fraudulenta, é mais conhecida como "pirataria" . A tipificação como crime vem previstos nos artigos 184 e 186 do Código Penal, que respectivamente tratam da Violação direito autoral estabelece a natureza da ação penal.
A garantia contra este tipo de comércio fraudulento, vem também respaldado , em Leis Ordinárias, como a Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a proteção de propriedade intelectual de programa de computador e sua comercialização no País. Esta legislação estabelece que a violação destes direitos serão passíveis de punição, ou seja, o prejudicado poderá dar ensejo a uma ação criminal e uma ação cível de indenização. O infrator fica sujeito à detenção de 06 meses a 02 anos e multas diárias pelo uso ilegal dos programas . Combinada com a Lei de Direito Autoral, que irei citar mais afrente, a Lei de Software permite que as perdas e danos do titular do programa sejam ressarcidos pelo valor equivalente a 3.000 cópias de cada software ilegalmente produzido. Caso a infração seja feita com o intuito de comercialização , a pena passa a ser de reclusão de 01 a 04 anos . E ainda, praticada a pirataria , o Poder Fiscalizador do Estado passa a investigar a sonegação fiscal relacionada à atividade da reprodução ilegal de software, seja para fins comerciais ou não.
Temos também a Lei n° 9.610 , de 19 de fevereiro de 1998, esta lei veio para regulamentar os direitos autorais , estes direitos são a faculdade que cabe ao autor de cada obra , seja ela literária, artística ou científica de explorar economicamente enquanto viver, transmitindo esse direito aos seus herdeiros ou sucessores, pelo prazo que a lei estabelecer. "O autor é titular de direitos morais e patrimoniais sobre a obra