Dos Crimes contra o Estado de filiação. Apoio para fazer Slides
Bem Jurídico:
Regular formação da família
Estado de filiação
Fé pública e Administração pública
Sujeitos do Crime
Sujeito ativo:
Pais fictícios
Qualquer pessoa
Partícipes: médicos e testemunhas do nascimento
Sujeito passivo:
Estado
Pessoa eventualmente prejudicada
Tipo Objetivo
Promover
Pessoa que não nasceu ou natimorto como vivo
É necessário que haja o registro
Tipo Subjetivo
Dolo
Erro: exclui o dolo (registro feito por pai que foi informado que nasceram gêmeos, quando na verdade tal não ocorreu, nascendo apenas um filho)
Consumação e Tentativa
Consumação: com a inscrição no registro civil
Tentativa: possível, por se tratar de crime plurissubsistente: agente não consegue inscrever por desconfiança do oficial do Registro Civil ou é impedido por terceiro
Falso: absorvido.
Realizar 2º registro alterando o anterior: falsidade ideológica
Artigo 242 do Código Penal
Tipo misto cumulativo, pois há descrição de 4(quatro) tipos autônomos.
Parto suposto
Registro de filho alheio como próprio
Substituição de recém-nascido
Bem Jurídico
Segurança e certeza do estado de filiação
Dignidade da pessoa humana e direito subjetivo do recém-nascido
Sujeitos do Crime
Sujeito ativo:
Parto suposto: crime próprio, apenas a mulher
Demais tipos: qualquer pessoa
Concurso de pessoas: falso pai, médico, familiares, mãe verdadeira (parto suposto)
Sujeito passivo: recém-nascido ou adulto (registro tardio) e o Estado
Recém-nascido
Tipo Objetivo
DAR PARTO ALHEIO COMO PRÓPRIO
REGISTRO DE FILHO ALHEIO COMO PRÓPRIO
OCULTAR RECÉM-NASCIDO, SUPRIMINDO O ESTADO DE FILIAÇÃO:
Tipo Subjetivo
Dolo
Elemento subjetivo do tipo: nas 3ª e 4ª condutas
Registrar filho alheio como próprio
Consumação e Tentativa
Consumação:
1 Parto suposto: apresentação do filho
2. Registro de filho alheio como próprio: com o registro
3 Ocultação ou substituição: com a supressão ou