Dos crimes contra a liberdade sexual
Curso de Direito
Plano de Aulas: versão 3.1
Direito Penal IV
PROFESSOR EVANDRO
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ID: 24*2475
Bibliografia recomendada:
BATISTA, Nilo & COSTA JUNIOR, Heitor. Casos em Direito Penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001.
BITTENCOURT, Cézar Roberto. Manual de Direito Penal. vol. 2. São Paulo: Saraiva, 2001
CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal, vol.2, São Paulo: Saraiva, 2000.
COSTA, Álvaro M. da. Direito Penal – Parte Especial. Forense, vol. II, tomo I, 1994.
DELMANTO, C. Código Penal Comentado. Rio de Janeiro: Saraiva, 1993.
FRAGOSO, Heleno C. Lições de Direito Penal. Vol. I. Rio de Janeiro: Forense, 1993.
JESUS, Damásio E. de, Direito Penal. Rio de Janeiro: Saraiva, vol. II,1993.
Código Penal Anotado. Rio de Janeiro: Saraiva, 1993. MIRABETE, J. F. Manual de Direito Penal, Atlas.
CAPÍTULO I
DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL
(Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Estupro
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
§ 2o Se da conduta resulta morte: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Art. 214 - (Revogado pela Lei nº 12.015, de 2009)