CONCEITOS DE CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL
Como o próprio nome já diz, crimes contra a liberdade sexual são aqueles que atentam contra a liberdade sexual, sendo, portanto, necessário que se entenda, antes,o conceito de liberdade sexual para que se tenha entendimento do conceito de crimes contra a liberdade sexual. Liberdade sexual é o direito que todos os seres humanos têm, independentemente de sexo, raça, religião, condição financeira ou social, de praticar ou não a sua sexualidade, segundo seu próprio interesse. Desta forma, tem-se por crimes contra a liberdade sexual aqueles que violem essa liberdade de escolha na autodeterminação sexual de cada um. Atualmente o Código Penal brasileiro tipifica três crimes contra a liberdade sexual, quais sejam: Estupro, Assédio sexual e Violação sexual mediante fraude; sendo conveniente uma explicação específica acerca de cada um desses crimes.
ESTUPRO: CONCEITO
CONCEITO DE ESTUPRO
O estupro é toda e qualquer prática sexual praticada sem o consenso da vítima. Feito de forma violenta ou por graves ameaças, fazendo com que a vítima se sinta coagida e deixando-a completamente sem saída, provocando inúmeros traumas. É um crime hediondo¹, repugnante, atualmente previsto no Código Penal brasileiro.
No Brasil o atual crime de estupro² revogou o artigo 213 do CP de 1940. Onde era considerado estupro o ato sexual cometido contra a mulher decorrente do sexo vaginal. Retirando outras possibilidades que incluía o estupro contra o sexo masculino, que era visto como atentado violento ao pudor, art. 214 do CP de 1940. E outras formas de sexo forçado, como sexo anal, oral e quaisquer outras formas do corpo em contato com o pênis, que também eram tidos nesta categoria. Trazendo então todos estes atos para categoria de “libidinosos”. De acordo com Luiz Flavio Gomes³, atos libidinosos trata-se de:
“crime único, mas que deve ser punido mais severamente (porque, em razão da pluralidade de ações, maior é o desvalor do