Dois tratados sobre o governo
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452 “A sociedade conjugal é formada por um pacto voluntário entre homem e mulher. E embora consista sobretudo na comunhão e no direito ao corpo um do outro, necessária para seu fim principal, a procriação, traz consigo apoio e assistência mútuos, bem como uma comunhão de interesses, necessária não só para unir seus cuidados e afeto, mas também para sua progênie comum que tem o direito de ser alimentada a sustentada por eles, até que seja capaz de prover às próprias necessidades.”
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454 “No que não se pode deixar de admirar aí a sabedoria do grande Criador que, tendo dado ao homem a capacidade de previsão e de planejar para o futuro, bem como de suprir as necessidades presentes, tornou necessário que a sociedade entre homem e mulher fosse mais duradoura do que entre os machos e as fêmeas de outras criaturas, de modo que seu esforço seja estimulado e seus interesses mais bem unidos, para fazer provisões e acumular bens para sua progênie comum, que uma mistura incerta ou interrupções fáceis e frequentes da sociedade conjugal poderiam grandemente perturbar.”
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455 “Mas embora as obrigações impostas à humanidade tornem os laços conjugais mais sólidos e duradouros no homem do que nas outras espécies de animais, nem por isso se deixaria de perguntar por que esse pacto pelo qual se asseguram a procriação e a educação e se cuida da herança não pode ser determinável, seja por consenso, seja por uma certa época ou mediante certas condições, do mesmo modo que qualquer outro pacto voluntário.”
“Mas se o marido e a mulher tem uma única preocupação na perpetuação da espécie, terão entendimentos diferentes, de modo que haverá, inevitavelmente, ocasiões em que