Dois conceitos de liberdade
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
DISCIPLINA: CIÊNCIA POLÍTICA E TEORIA GERAL DO ESTADO
PROFESSOR: FRANCISCO ROBERT BANDEIRA
ALUNO: DÁRIO VAZ BACELAR DA SILVA
Resumo do capítulo: Dois Conceitos de Liberdade
Livro: Quatro Ensaios sobre a Liberdade
Teresina, 26 de setembro de 2010
I – O Conceito de Liberdade Negativa
Diz-se normalmente que alguém é livre na medida em que nenhum outro homem ou grupo de homens interfere nas atividades desse alguém. Se existe uma coerção por parte destes homens no intento de privar o indivíduo de fazer determinada coisa, pode-se ter alguém coagido ou até mesmo escravizado. No entanto, a falta de capacidade, física ou intelectual, para alcançar determinado objetivo não significa falta de liberdade. Poderia significar sim, como Isaiah Berlin chama, escravidão econômica. Se o indivíduo acredita que, a tentativa de outros tentarem ganhar dinheiro é o motivo de sua pobreza, e por consequência não conseguir algo que seja isento de proibição, esse indivíduo se considera uma vítima de coerção ou escravidão. A falta de capacidade mental ou física, como já citado, pode levar a pobreza, e com isto levar o indivíduo a pensar que é privado de sua liberdade.
“A natureza das coisas não nos enlouquece, só nos enlouquece a má vontade” – Rosseau
O grau de amplitude que a liberdade pode ou deve ter foi assunto de discussão entre os filósofos políticos ingleses, pois, uma vez ilimitada, a liberdade de um poderia privar a liberdade de outro, levando a uma sociedade onde os mais fortes comandam, gerando o caos social. Dando um maior grau de valor a outras metas como, justiça, felicidade, segurança, propuseram a restrição de uma parte da liberdade, limitação esta regrada por lei, em busca da própria liberdade. Mas da mesma forma, admitiram que devesse haver um mínimo de liberdade pessoal que não poderia ser violado de modo algum, pois, do contrário, o indivíduo ver-se-á num campo demasiado estreito