Doenças do Trabalho
O grupo atual das LER/DORT é apontado como exemplo das doenças do trabalho. Apesar de terem origem na atividade do trabalhador, não estão vinculadas necessariamente a determinada profissão. Podem ser adquiridas ou desencadeadas em qualquer atividade, sem que exista vinculação direta a certa profissão.
A instrução Normativa que regula e orienta aspectos envolvidos na questão ergonômica foi definido pela Norma Técnica nº 606/1998, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), posteriormente, revisada através da Instrução Normativa nº 98/2003 que instituiu a vigente Norma Técnica sobre Lesões por Esforços Repetitivos-LER ou Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho–DORT e enumerou alguns diagnósticos enquadráveis como LER/DORT. O rol, contudo, é exemplificativo, não impedindo que outras doenças venham a ser enquadradas.
Há também outras normas reguladoras, que não abordam diretamente esse grupo de doenças ocupacionais, mas que, de forma indireta vinculam-se e tem a sua aplicabilidade na prevenção das doenças e acidentes relacionados ao trabalho, como por exemplo, a Portaria 3.214/78 NR-05 do Ministério do Trabalho que exige a criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA à empresas que atendam os requisitos previstos em lei, bem como a Norma Regulamentadora NR-17 do mesmo dispositivo legal, que dispõe sobre ergonomia no ambiente laboral, visando estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
Tendo em vista que a LER/CORT são doenças do trabalho, é obrigatória a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT junto ao Instituto Nacional do