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Creio que cada um desses poderes deverá remunerar o país de sua maneira. O poder executivo nos moldes da constituição de um país possui a atribuição de governar o povo e administrar os interesses públicos, cumprindo fielmente as ordenações legais. O legislativo é o poder do Estado ao qual, segundo o princípio da separação dos poderes, é atribuída a função legislativa, que se compreende um órgão ou um grupo de órgãos pertencentes ao próprio Estado, porém independentes dos outros poderes, este fica encarregado de sancionar ou vetar o projeto de lei. E por fim o judiciário ou poder judicial que é um dos três poderes do Estado moderno na divisão preconizada por Montesquieu em sua teoria da separação dos poderes. É exercido pelos juízes e possui a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as regras constitucionais e leis criadas pelo poder legislativo em determinado país. Dentre os poderes que compõem a República brasileira, cabe ao poder Judiciário interpretar as leis elaboradas pelo Legislativo e promulgadas pelo Executivo. Ele deve aplicá-las em diferentes situações e julgar aqueles cidadãos que, por diversos motivos, não as cumprem.
Vale ressaltar que o pensador que formulou a teoria da separação de poderes foi Montesquieu. Ele não defendia a implantação dos poderes de uma república burguesa isto é, ele não queria que o país fosse regido apenas por uma pessoa como acontecia antes, nos tempos do Brasil colônia.
Um poder tem direito de fiscalizar o outro fazendo com o qual nenhum deixe de trabalhar, a divisão de poder em diferentes ramos do governo é fundamental para a ideia democrática da separação de poderes.
Dentre todas as teorias políticas que visaram amenizar essa dicotomia a doutrina da “separação dos poderes” foi a mais significante, vindo a