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1 INTRODUÇÃO 3
1 INTRODUÇÃO
A Emenda Constitucional nº 72 à constituição brasileira de 1988 é o resultado da aprovação da PEC das Domésticas, nome popular dado à Proposta de Emenda à Constituição n° 66 de 2012. A emenda constitucional dá novos direitos às empregadas domésticas no Brasil. Em 2010, o deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) foi o autor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n°478, que revoga o parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal do Brasil, para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os empregados domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais. Em 04 de dezembro de 2012, rebatizada como PEC n° 66/2012, a Câmara dos Deputados aprovou o texto em segunda instância, por 347 votos a 2. Em 19 de março de 2013 o Senado Federal aprovou, em primeiro turno, por unanimidade, a de 2010. Uma semana depois, o texto foi promulgado, garantindo que parte do novo texto legal entraria em vigor automaticamente, e outra parte passaria por regulamentação. A regulamentação, que tentava definir regras para sete direitos que estavam sem aplicação, foi aprovada em junho; De acordo com as citadas alterações, o empregado doméstico passa a ter jornada de trabalho máxima de 8 horas diárias e 44 semanais, adicional noturno, considerada como noturna a jornada entre 22h00min de um dia e a 5h00 do dia seguinte, computada a hora noturna como de 52’30”, horas extras, FGTS, seguro-desemprego e seguro acidente do trabalho. Alguns desses direitos dependem de regulamentação, porém jornada de 44 horas semanais pré-estabelecida, horas extra e adicional noturna já estão em vigor.
2 DESENVOLVIMENTO
FORMALIDADES LEGAIS E EXIGÊNCIAS PARA ABERTURA DE UMA CLINICA DE REPOUSO
Área mínima necessária para a instalação de uma Casa de Repouso é de aproximadamente 550 m². Essa