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Publicado por Tercio Souza - 3 meses atrás
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Tercio Roberto Peixoto Souza (Procurador do Município do Salvador, lotado a Procuradoria Especializada Judicial Trabalhista, Advogado, Professor da UNIFACS – Universidade Salvador, Pós Graduado em Direito Público pela UNIFACS – Universidade Salvador e Mestre em Direito pela UFBA – Universidade Federal da Bahia).
Palavras-chave: Responsabilidade; Administração Pública; Obrigação Processual.
Keywords: Responsability; Public Administration; Procedural Imposition.
Sumário: 1. Introdução. 2 Do Regime Geral Da Responsabilidade Trabalhista. A Questão da Responsabilidade Subsidiária da Administração. 3 Sobre a Questão da Responsabilidade Patrimonial no Processo Executivo. 4 Da Obrigação de Fazer. 5 Da Obrigação de Fazer e do Não Cabimento contra a Fazenda Pública enquanto Devedor Subsidiário. 6 Conclusões. Bibliografia.
1. INTRODUÇÃO
Nos tempos modernos, as terceirizações, longe de serem uma exceção, tratam-se de uma inconteste regra. Sem entrar no mérito dos eventuais benefícios ou prejuízos que são causados aos prestadores, aos tomadores ou aos próprios trabalhadores, no que tange à utilização de tal expediente, o fato é que tem sido uma constante a contratação de terceiros para a prestação de serviços, seja por particulares, ou pela própria Administração pública.
Tal contratação teria por finalidade permitir uma maior especialização, por parte do prestador do serviço, bem como uma otimização de custos, por parte do contratante, sendo permitida não apenas implícita, mas explicitamente pelo ordenamento pátrio em relação à Administração Pública (tal qual se depreende da própria Lei 8666/93).
Dado o seu caráter eminentemente tuitivo, consagrado no princípio da proteção ao hipossuficiente, coube ao Direito do Trabalho apresentar alguns delineamentos