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DA SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA
ARX COURRIER S/S LTDA
Que entre si fazem por instrumento particular:
RICARDO CHRISTIAN PENA, maior, brasileiro, solteiro, nascido em 10/10/1081, comerciante, residente e domiciliado na Rua Jordão Camargo de Oliveira, n.º 353 – Parque Casa de Pedra – São Paulo-SP, CEP: 02319-150, portador da Cédula de Identidade RG sob n.º 42.516.479-2 SSP/SP, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF sob n.º 222.185.008-41 e,
SHIRLEI PALAZZI, maior, brasileira, solteira, comerciante, nascida em 04/12/1958, residente e domiciliada na Rua das Giestas n.º 462, Fundos, Vila Bela, São Paulo - SP, CEP: 03147-000, portadora da Cédula de Identidade RG sob n.º 9.237.257-0 SSP/SP, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda CPF/MF sob n.º 011.653.798-13. Tem entre si justo e contratado constituir uma sociedade simples limitada conforme art. 2.034 – Lei n.º 10.406, de 10/01/02 que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª )
DO PRAZO, DENOMINAÇÃO E SEDE
A sociedade terá duração por prazo indeterminado e terá como Denominação Social ARX COURRIER S/S LTDA, com sede e foro na Rua Jordão Camargo de Oliveira, n.º 353 – Parque Casa de Pedra – São Paulo-SP, CEP: 02319-150, que adotará o nome fantasia de ARX, podendo no decorrer de suas atividades abrirem filiais, sucursais e agências no País ou no Exterior bem como mudar de sede a juízo e critério dos sócios, observadas as disposições legais em vigor.
CLÁUSULA 2ª )
DO CAPITAL SOCIAL
O Capital Social é de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) subdivididos em 1.000 (Mil) quotas no valor nominal de R$ 1,00 (Um Real) cada uma totalmente subscritas e integralizadas neste ato em moeda corrente do País, sendo distribuído da seguinte forma aos sócios:
SÓCIOS/ADMINISTRADORES
QUOTAS
VALOR
%
RICARDO CHRISTIAN PENA
500
500,00
50
SHIRLEI PALAZZI
500
500,00
50
TOTAL
1.000
1.000,00
100