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Disciplina: MORFOFUNCIONAL II
APOSTILA DE ESTUDO TEÓRICO-PRÁTICO
ANATOMIA HUMANA
PARACATU-MG, 2015
PORTARIA NORMATIVA N.º65/2010: PROCEDIMENTOS NORMATIVOS DO LABORATÓRIO DE ANATOMIA E PATOLOGIA – FACULDADE ATENAS.
Art. 1° O Laboratório de Ensino da área básica da saúde caracteriza-se pela multidisciplinaridade e visa atender as atividades práticas das disciplinas a ele relacionadas: Anatomia e Patologia Humana.
Art. 2° O Laboratório de Ensino de Anatomia e Patologia têm por objetivos:
I - Proporcionar as condições necessárias para o estudo prático macroscópico dos órgãos e sistemas do corpo humano;
II - Criar competência, habilidade e responsabilidade na utilização das peças anatômicas.
Art. 3º É permitido o uso dos laboratórios a todos os acadêmicos regularmente matriculados nesta Faculdade para atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão, observando-se os horários estipulados e divulgados e munidos de EPI’s necessários.
Art. 4º O calendário e os horários devem ser cumpridos rigorosamente tanto por parte do corpo docente como por parte dos discentes.
Parágrafo único: A necessidade de utilização do laboratório pelo corpo docente nos finais de semana deverá ser solicitada mediante um Comunicado Interno (CI), emitida por parte da coordenação do curso, especificando a data de uso, horário de entrada e saída e peças necessárias. Essa CI obrigatoriamente deverá conter assinatura do coordenador do curso e do diretor acadêmico.
Art. 5° A entrada de acadêmicos e sua permanência, no ambiente dos laboratórios, somente são permitidas na presença de um professor ou responsável pelo setor ou monitor.
Art. 6° O monitor ao fazer o uso do laboratório para monitoria fica a ele reportado toda responsabilidade no âmbito de trabalho, estando assim, autorizado a suspender o acadêmico que não se comportar adequadamente no recinto, devendo comunicar em prazo hábil ao professor da disciplina para que as devidas providências sejam tomadas.