Documento
Como último passo de procedimentos de resolução de conflitos em geral, logo, também última fase da mediação, tem-se a etapa da tomada de decisões. "O objetivo de julgar e tomar decisão é selecionar dentre escolhas ou avaliar oportunidades", o que se dá mediante raciocínio, que deságua em conclusões extraídas de princípios e de evidências[99].
Assim, a colheita e a avaliação de opções de solução, embasadas nos interesses questões e sentimentos identificados no deslinde da mediação, devem resultar ou em um acordo concreto entre os disputantes, ou, ao menos, no reconhecimento de que a mediação não se prestou a resolver aquele conflito em especial.
A ponderação entre essas alternativas é dada mediante dois tipos de raciocínio: o indutivo e o dedutivo. Furtando-se de adentrar em conceituações complexas e por demais prolixas, considera-se o raciocínio dedutivo baseado em asserções, proposições lógicas que, de um fato concreto particular, conclui-se inserido em uma hipótese abstrata geral, ao contrário do raciocínio indutivo, que, de uma hipótese geral, infere-se um caso particular.
Devem, no entanto, antes de se firmar o acordo final, ainda na fase de negociação de proposta que se lhe antecede imediatamente, ser relevadas quatro questões[100] que, rotineiramente, aparecem em mediação: quem deve fazer a primeira proposta; como uma parte deve apresentar sua proposta; como avaliar a oferta do outro lado; e como fazer com que o outro disputante considere aceitável uma proposta.
A fim de evitar que uma das partes considere uma oferta risível ou que constitua afronta à requerida justiça da mediação, essas indagações devem ser analisadas com base na maior quantidade de informações colhidas nas fases precedentes, tanto no concernente a problemas e interesses, quanto, principalmente, no tangente a emoções e sentimentos.
O conhecimento dos aspectos de psicologia cognitiva supra-expostos podem ajudar um negociador a fazer com que as ofertas