documento
Requerida: Bandeirantes Energia S/A Ação Declaratória de Inexistência de Débito c.c.
Indenização de Dano Moral, Obrigação de Fazer e
Antecipação da Tutela
PENÉLOPE CHARMOSA, brasileira, solteira, maior, encarregada administrativa, portadora do RG n° 00.000.000-0, expedida pela SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Fernando Costa nº 000 – Jardim Imperador, neste Município e Comarca de Suzano, São Paulo, CEP 00000-000, por seu advogado e bastante procurador que a esta subscreve (instrumento de mandato incluso), com escritório profissional na Travessa Guaió nº 266 – Centro, na Cidade de Suzano, São Paulo, CEP 08674-150, fones (11) 9734-7684 / 4742-5889 / 4742-5889, onde recebe todas as intimações, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro na legislação vigente, para propor a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c.c. INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL, OBRIGAÇÃO DE FAZER E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, em face da empresa BANDEIRANTE ENERGIA S.A., pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 02.302.100/0001-06 e Inscrição Estadual nº 115.026.474.116, podendo ser citada por meio de seu representante legal na Rua Bandeira Paulista nº 530 – Chácara Itaim, na Cidade de São Paulo, São Paulo, CEP 04532-001, pelas relevantes motivações de fatos e de direito que a seguir passa expor, para ao final requerer: PRELIMINARMENTE Em razão dos fatos a seguir aduzidos, requer-se a antecipação da tutela pretendida, nos moldes do artigo 466, parágrafo 3o, do Código de Processo Civil, devido ao fundado receio de dano irreparável, com a concessão de medida liminar