Bobbio
Institucionalização - ORGÃO COMPETENTE.
ORGANIZAÇÃO - ATO DE ORGANIZAR AS NORMAS.
COMPLETO SISTEMA NORMATIVO - SERIA O ESQUEMA EM UM TODO.
Sabendo que só existem normas jurídicas, porque antes existiu um ordenamento. Delegação é dada um poder de que se façam normas a um órgão inferior, não tem autonomia de criar normas, se a esse órgão não for dado nenhum poder. No parecer de Bobbio, os costumes que era visto como fonte delegada, dando autorização a cidadãos, para que se façam normas, seria irrelevante ele discordava, pois na recepção o ordenamento jurídico mostra um preceito já feito, entretanto na delegação, manda-se fazer no seu ponto de vista isso não fica muito claro, pois não saberá se autonomia privada devera ser considerado um poder normativo natural ou privado.
Construção escalonada do ordenamento.
Segunda a teoria de Nelson, em que Bobbio apoia e aceita, que nos diz sobre normas superiores inferiores, sendo que as inferiores respondem-na suas hierarquias para a superior, onde se encontram unidades de ordenamentos. Sendo então normas supremas, normas fundamentais. O que é hoje muito atual, pela sua estrutura que é:
CONDUTA
CONTRATO
CÓDIGO CIVIL
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Bobbio critica as teorias que dizem que o direito não interessa o que faz um homem, mas sim como esse ato é feito, que seria uma formalidade da conduta humana. Bobbio acredita que foi uma extrapolação ilícita, quando dizem que as normas tem só uma aparência de verdade na correlação entre a lei ia autonomia privada. Ele cita o exemplo do testamento, que para ser elaborado necessita de formalidades, pois o testador não pode