Bobbio
1) Para Bobbio é possível uma definição de direito do ponto de vista exclusivo da norma jurídica.
Não é possível dar uma definição do Direito do ponto de vista da norma jurídica, considerada isoladamente, mas temos de alargar nosso horizonte para a consideração do modo pelo qual uma determinada norma se torna eficaz a partir de uma complexa organização que determina a natureza e a entidade das sanções, as pessoas que devem exercê-las e a sua execução.
2) O que indica o termo direito na mais comum acepção de direito objetivo? Indica um tipo de sistema normativo, não um tipo de norma.
3) O que é um ordenamento jurídico?
O ordenamento jurídico (como todo sistema normativo) é um conjunto de normas. Essa definição geral de ordenamento pressupõe uma única condição: que na constituição de um ordenamento concorram mais normas (pelo menos duas), e que não haja ordenamento composto de uma norma só.
4) Quais são os tipos de normas que recorrentemente encontramos em um ordenamento jurídico?
Em todo ordenamento encontramos dois tipos de normas: as de conduta – que prescrevem como a conduta deve ser – e as normas de estrutura (ou de competência) – que através dos quais emanam normas de conduta válidas.
5) É possível um ordenamento jurídico formado por uma única regra de conduta?
Não é possível um ordenamento formado por uma única regra de conduta. Isso se deve ao fato de ser inconcebível que um ordenamento regule todas as ações possíveis com uma única modalidade normativa.
6) É possível um ordenamento jurídico formado por uma única regra de estrutura?
Já um ordenamento com apenas uma norma de estrutura é concebível, como por exemplo, na monarquia absoluta. Entretanto, “o fato de existir uma norma de estrutura tem por consequência a extrema variabilidade das normas de conduta no tempo, e não a exclusão de sai pluralidade em determinado tempo” (P. 35).
7) Quais os principais problemas relativos à existência de um ordenamento jurídico?
“Se um ordenamento