Este texto foi elaborado durante o segundo semestre de 2003 para servir de material de apoio a um curso homônimo – A Teoria do Ordenamento Jurídico de Norberto Bobbio –, ministrado em um curso preparatório para candidatos ao Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. O esforço para elaboração deste material didático acabou sendo pessoalmente bastante proveitoso, pois leciono desde 1999 em cursos de graduação, especialmente as disciplinas de Introdução ao Estudo do Direito e de Filosofia Geral e Jurídica, nas quais as referências a Bobbio são constantes e, em alguns casos, indispensáveis, como é o caso da disciplina de Introdução ao Estudo do Direito II, na qual a Teoria do Ordenamento Jurídico é bibliográfica básica. Por fim, note-se que esta síntese não abarcou a integralidade da obra de Bobbio, em parte por ter sido direcionada aos temas mais diretamente relacionados à teoria geral do direito (é o caso da ausência do capítulo sobre o Ordenamento Internacional), em parte por falta de tempo para concluir o texto (é caso da ausência do capítulo sobre a Completude do Ordenamento). A tendência pós-moderna de ampliação do rol de direitos fundamentais A constitucionalização do Direito Civil História e evolução do Direito Empresarial 1 Bobbio, a teoria do ordenamento e o positivismo A Teoria do Ordenamento Jurídico de Norberto Bobbio é uma obra muito importante no debate jurídico contemporâneo, especialmente no Brasil. Essa vinculação de Bobbio ao positivismo significa, em síntese, que ele defende: 1) uma abordagem científica do direito, o que implica – para o positivismo – uma abordagem avalorativa, na qual prioriza-se o aspecto formal e não o material do fenômeno jurídico, sendo este o único caminho para a construção de uma genuína ciência do direito;
O caráter original do pensamento de Norberto Bobbio está na sua compreensão do direito não mais centrada na norma – conforme defende o normativismo – mas centrada no ordenamento,