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Quitação de acordo com cheque no ultimo dia do prazo leva a multa por descumprimento, que pelo menos, a multa seja reduzida, na forma prevista no artigo 413 do Código. o caso de se reduzir a pena, segundo esclareceu o magistrado, porque o artigo 413 do Código Civil só se aplica quando a obrigação principal tiver sido cumprida.
Ex: Se a multa avençada no contrato for de 3 aluguéis para um contrato por prazo determinado de 3 anos, o locatário, decorridos dois anos de locação,decide deixar o imóvel, por meio de um calculo proporcional ele pagará menos de 1/3, não se aplicando mais a proporção e o juiz aplicará a multa equitativamente.
Artigo 414:
Quando a obrigação é indivisível e existem vários devedores, o inadimplemento de qualquer um deles determina a cominação da pena a todos. Como a pena é representada por uma quantia me dinheiro torna-se divisível sendo exigida proporcionalmente a cada um dos devedores, mas admite-se o código que seja exigido de forma integral apenas do culpado
Ex: João é credor de dois mil reais de Thiago e Raimundo, e eles não efetuam o pagamento na data certa, por culpa de Thiago, sendo assim é exigido dos devedores, sendo somente o culpado a pagar pela pena.
Artigo 415:
A divisibilidade da obrigação personaliza a responsabilidade pela infração. Somente o culpado incorre a pena, e esta se lhe aplica, proporcionalmente a sua quota, porque o credor foi prejudicado apenas por essa parte, ou seja, os outros devedores ficam responsáveis normalmente por suas partes como desde o começo.
Ex: como citado em exemplo anterior, a multa só ocorrerá no culpado, ou em seu herdeiro das prestações, por exemplo, João é credor de Fábio e Augusto de dez mil reais, sendo cada um devedor de cinco mil, augusto morre e por consequência seu herdeiro é seu filho Roberto, esse será penalizado caso ocorra atraso e a ele será aplicada a multa.
Artigo 416:
Podem as partes estipular cumulativamente a cláusula penal e a indenização suplementar