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TÍTULO I – Dos Princípios Fundamentais
“Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos
Estados e Municípios e do Distrito Federal, constituise em Estado Democrático de
Direito e tem como fundamentos :
(…)
III – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
(…)”
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COMENTÁRIOS
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Neste nosso estudo, sempre comentaremos artigo por artigo, inciso por inciso, para facilitar o aprendizado.
Aqui pretendo dividir a interpretação deste inciso em dois valores, que ao final se complementam: (a) os valores sociais do trabalho e (b) os valores sociais da livre iniciativa. A – VALORES SOCIAIS DO TRABALHO:
A Constituição consagra o trabalho como um direito social fundamental (CF, Art. 6°)
Ao consagrar os valores sociais do trabalho como um dos fundamentos da
República Federativa do Brasil, o constituinte mostra a sua disposição em defender não só o meio, como também a própria figura do trabalhador – e dos