INDENIZACAO POR DANOS MORAIS ATRASO DE VOO
FULANO DE TAL, brasileiro, divorciado, inscrito no RG sob o n° XXXXXXXXXX SSP/SP e no CPF/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXX, funcionário público, lotado no Departamento de Polícia Federal, Superintendência Regional de XXXXXXXXXXXX, Delegacia de XXXXXXXXXXXXX, situada na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX n° XXX, Jardim XXXXXXXXXX, XXXXXXXX - XX, CEP XX.XXX-XXX, por intermédio de sua advogada infra-assinada, com escritório localizado no endereço 2 que consta ao rodapé, vem à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS
em face de TRIP - LINHAS AEREAS S. A., empresa concessionária do serviço de transporte público regular de passageiros, cargas e mala postal, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.428.624/0001-30, com sede social na Avenida Cambacicas nº 1.200, Parque Imperador, Campinas - SP, CEP 13.097-104, e AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S. A., empresa concessionária do serviço de transporte público regular de passageiros, cargas e mala postal, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.296.295/0001-60, com sede social na Avenida Marcos Penteado de Ulhoa Rodrigues nº 939, 9° andar, Edifício Jatobá, Condomínio Castelo Branco Office Park, Bairro Tamboré, Barueri - SP, CEP 06.460-040, pelos fatos e fundamentos a seguir:
I – DOS FATOS
O requerente adquiriu passagem aérea, trecho XXXXXXX - XXXXXXXXXXXXX - XXXXXXXXXXXX, para os dias 09 (ida) e 16 (volta) de outubro de 2.012, com partida e chegada previstas para às 02h25min e 09h30min (ida) e 21h10min e 00h15min [(do dia 17) volta], respectivamente.
No entanto, próximo ao dia da viagem, a empresa aérea TRIP entrou em contato telefônico informando que o referido trecho não seria mais realizado, por alteração na malha aérea da empresa, reacomodando o requerente em outro voo realizado parcialmente pela Companhia AZUL.
Então, o trecho inicial foi alterado para:
- Ida