DOCS JU
São princípios fundamentais para o estudo da teoria geral do processo e são utilizados como fonte em outros ramos do direito processual.
Princípios Constitucionais do Processo
Princípio do Devido Processo
Legal
Para cada espécie de demanda a lei deve apresentar expressa- mente uma forma de Processual de resolver a questão. Nenhuma lesão ou ameaça de lesão deixará de ser Apreciada pelo
Poder Judiciário.
Princípio do Contraditório
As partes devem participar da formação do convencimento do juiz que irá prolatar a sentença.
A possibilidade de tanto o autor como o réu poderem argumentar no decorrer do processo.
Princípio da ampla Defesa
As partes podem utilizar de todos
Os meios e recursos previstos em
Lei para a defesa de seus interesses.
Princípio da fundamentação das decisões estatais todas as decisões judiciais devem ser motivadas de forma explícita.
Assim é possível as partes saber qual foi o convencimento do juiz.
Princípio da Imparcialidade
O juiz deve ser elemento neutro entre as partes,deve examinar a questão demandada com base em provas dos autos. O juiz deve preservar o equilíbrio processual.
Princípio do Juiz Natural
Ninguém pode ser processado ou julgado senão pelos membros do Poder Judiciário elencados na Constituição Federal. Não pode haver tribunal de exceção ( criado temporariamente para julgar determinado caso).
Princípio da Publicidade
Todos os atos praticados pela justiça, em regra, devem ser públicos. O princípio não é absoluto, há restrições quando o interesse social ou a defesa de intimidade exigir.
Princípio da Inafastabilidade
“ a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Não é necessário esgotar as vias administrativas.
Princípio do Duplo Grau de Jurisdição a possibilidade da parte recorrer para instância superior quando sentir que a decisão ou sentença judicial lhe foi prejudicial.
Princípio da Gratuidade da justiça
As pessoas