doc atual civil 1
I SEMINÁRIO INTERDISCIPLINAR DE DIREITO CIVIL:
Reflexões importantes sobre os Direitos Reais
Santo Antonio de Jesus – BA - 02 de Junho de 2015.
DIREITO DE VIZINHAÇA.
Autores: Ailma Penine, Laís Lima Barreto, Lorena Carvalho, Pedro Henrique Guerreiro, Sueli Araújo, Vera Araújo.
Curso: Bacharelado em Direito
Orientadora: Profª. Suzana Andrade
Introdução:
Desenvolvimento:
No exercício do direito de propriedade deve sempre incidir sob este, limites e restrições fundadas em interesses públicos e privados. A formulação genérica de proteção a propriedade do atual Código Civil serve como base para conflitos de vizinhança, e tem como objetivo a solução de conflitos de vizinhança, o bem-estar dos envolvidos, incluindo as finalidades do direito de propriedade. O direito de vizinhança é um conjunto de regras que limitam o direito de propriedade para evitar conflitos e prejuízos aos proprietários de prédios contíguos e, manter o convívio social. Assim, constituem na visão da doutrina, obrigações propter rem (que acompanham a coisa).
Abordaremos sobre Recurso Especial do STJ nº 1.096.639 – DF (2008/0218651-2)
As reclamações com a vizinhança é constante entre pessoas que moram em propriedades próximas (não necessariamente contíguas). Essas situações acontecem quando a satisfação do direito de um morador provoca restrições e até a violação dos direitos do outro. Assim, o artigo 1.227 do CC, prevê que o proprietário faça cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. Mas, deve existir tolerância nas interferências, para que o convívio não seja problemático, como este julgado pelo STJ e relatado a seguir:
“O morador de uma quitinete, localizada em área comercial do Sudoeste, em Brasília, ajuizou ação possessória contra o Condomínio do Edifício Avenida Shopping. Alegou que sua vizinha, uma empresa comercial, instalou, sobre o teto do