A O Revisional De Alimentos
ODILON RODRIGO DA SILVA RIBEIRO, brasileiro, divorciado, desempregado, portador do RG n° 40.045.205-4 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 325.901.238-92, residente na Rua Paulo Di Favari, 732, Vila Caminho do Mar, São Bernardo do Campo - SP, CEP: 09618-100, vem, por meio de seus advogados que esta subscrevem (Doc. 1 – Procuração), respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS, observando-se o procedimento especial previsto na Lei nº 5.478/68 (artigo 13), em face de KAUANY DOS SANTOS RIBEIRO e GABRIEL DOS SANTOS RIBEIRO, representados por sua genitora DÉBORA DOS SANTOS ANDRADE RIBEIRO, brasileira, divorciada, do lar, residente e domiciliada na Rua André Franco Montoro, nº 82, viela 09, Jardim Orquídeas, São Bernardo do Campo, SP, CEP 09854-300, com supedâneo nos art. 282 do CPC e do art. 13 da Lei 5478/68 pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:
I. PRELIMINARMENTE
I.1. DA JUSTIÇA GRATUÍTA
O Requerente não tem condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento. Na forma de artigo 5º, LXXIV, da CF, bem como da Lei 1.060/1950, em seu artigo 4º autoriza a simples afirmação presente na peça vestibular:
Assim, considerando a legislação vigente, bem como a anexa Declaração de Pobreza (Doc. 2 – Declaração de Pobreza) de rigor a concessão da gratuidade processual ao Requerente, sob pena de agravar ainda mais a crítica situação em que se encontra.
I. DOS FATOS
Antes de adentrar ao mérito da ação propriamente dita, cumpre trazer ao juízo a atual situação do Requerente, dos Requeridos e de sua Representante.
O Requerente está desempregado desde a data de 23 de julho de 2015, data esta que foi demitido da empresa INTEL RADIOCOMUNICAÇÃO LTDA, percebendo como último salário R$ 1.084,00 (um mil e oitenta e quatro reais), e tendo trabalhado de