Doação de sangue
Anápolis, setembro de 2015.
Professora: Ms Juliana Macedo.
10º período de enfermagem.
Acadêmicas:
Ana Cristina S.Silva RA 8488218314
Ana Paula da Silva RA 4236827198
Eline L. de Deus RA 1099405765
Nielly Spósito RA 1116318431
Rosana C.S.C RA 4811889344
Valquíria C. Macedo RA 1107322928
Transplante de órgãos e tecidos
O doador de órgãos e tecidos pode ser em vida ou após o óbito;
O doador vivo é um cidadão juridicamente capaz, que, nos termos da lei, possa doar órgão ou tecido sem comprometimento de sua saúde e aptidões vitais. Deve ter condições adequadas de saúde e ser avaliado por médico para realização de exames que afastem doenças as quais possam comprometer sua saúde, durante ou após a doação. Pela lei, parentes até quarto grau e cônjuges podem ser doadores; não parentes, somente com autorização judicial.
Há duas situações de morte: a morte encefálica, que é a morte do encéfalo (cérebro + tronco encefálico) e a morte por coração parado. Na morte encefálica, os órgãos que podem ser doados são: o coração, os dois pulmões, o fígado, os dois rins, o pâncreas e o intestino. Os tecidos como córneas, ossos, pele e válvulas cardíacas também podem ser doados nesta situação. Já na morte por coração parado, somente os tecidos (córneas, ossos, pele e válvulas cardíacas) podem ser doados.
Fluxograma adotado pelo Hospital Geral em Pernambuco.
É papel do enfermeiro planejar, executar, coordenar, supervisionar e avaliar os procedimentos de enfermagem prestados aos doadores de órgãos e tecidos, através dos seguintes procedimento:
Notificar as centrais de notificação, captação e distribuição de órgãos de um potencial doador;
Garantir ao responsável legal o direito de discutir com a família;
Aplicar a Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) no processo de doação de órgãos e tecidos;
Receber e coordenar as equipes de retirada de