Doação de sangue
Centro Universitário de João Pessoa - Unipê
Disciplina: Direito Romano
Professora: Juliana Guedes Alves
Aluno: Igor Silveira Ramalho
Legislação da Doação de Sangue
Primeiramente, Doação de Sangue é a ocorrência onde o doador tem seu sangue coletado para ser armazenado em um banco de sangue ou Hemocentro, e através disto, ajuda a salvar até quatro vidas. Doar sangue é um procedimento fácil e seguro, onde requer determinados requisitos para ser voluntário: Ter entre 16 e 68 anos, ter peso acima de 50kg, não ter feito tatuagem, piercing ou acupuntura há menos de um ano, por exemplo.
Legislação – Os Direitos do Doador
A Legislação da Doação de Sangue dispõe da Lei N° 1075 de 27/03/1950, onde abriga alguns artigos como:
• Artigo 1° - ‘’Diz que Será consignada com louvor na folha de Serviço Militar, de Funcionário Público Civil ou Servidor de Autarquia, a doação voluntária de Sangue, feita a Banco de Sangue mantido por Organismo de Serviço Estatal ou Para-Estatal, devidamente comprovada por Atestado Oficial da Instituição.’’ Este artigo diz que: Uma pessoa que trabalha em uma repartição pública, se doar sangue, ganhará no seu currículo o atestado de doador voluntário.
• Artigo 2° - ‘’ Será dispensado do ponto, do dia da doação o Funcionário Público Civil, de Autarquia ou Militar que comprovar sua contribuição para tais bancos.’’ Este artigo afirma que: O doador de repartições públicas Civil, de Autarquia ou Militar que comprovar sua contribuição para tais bancos será dispensado do ponto no dia da doação.
• Artigo 3º - ‘’O doador voluntário que não for Servidor Público Civil ou Militar, nem de Autarquia, incluindo em igualdade de condições exigidas em Lei, entre os que prestam serviços relevantes à sociedade e à Pátria.’’ Este artigo diz que: As pessoas que não forem de repartições Públicas, como Servidor Público Civil por exemplo, terá o seu direito preservado, pois o mesmo estará em condições de