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CAMPUS BOA VISTA-RR
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
DIREITO CIVIL III
DOAÇÃO
ALUNOS:
DEISE DE ANDRADE BUENO
FRANCISCO ALVES
JULIANA DORIGON
ORDEP NUNES DE SOUSA
RENILSON
ROBERTA DE NEGREIROS SILVA DANTAS
1.CONCEITO
Doação é o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra – Código Civil - Título VI - Das
Várias Espécies de Contrato – Capítulo IV
- Da Doação, art. 538.
2.CARACTERÍSTICAS
a) natureza contratual;
b) animus donandi;
c) a transferência de bens para o patrimônio do donatário;
d) a aceitação deste.
3.REQUISITOS
Subjetivos:
• Maior de 18 (dezoito) anos ou emancipado.
• Pessoa, física ou jurídica.
Objetivos:
• Bem doado passível de alienação.
Formais:
• Forma escrita por instrumento público.
• Por instrumento particular.
• Forma verbal.
4.CLASSIFICAÇÃO
Em regra, gratuito, unilateral, consensual e solene
5.ESPÉCIES DE DOAÇÃO
a) PURA E SIMPLES (OU TÍPICA) – Quando o doador não impõe nenhuma restrição ou encargo ao beneficiário, nem subordina a sua eficácia a qualquer condição. O ato constitui uma liberalidade plena.
b) ONEROSA (MODAL, EM ENCARGO OU GRAVADA)
– Aquela em que o doador impõe ao donatário uma incumbência ou dever.
c) REMUNERATÓRIA – É feita em retribuição a serviços prestados, cujo pagamento não pode ser exigido pelo donatário
5.ESPÉCIES DE DOAÇÃO
d) MISTA – Decorre da inserção de liberalidade em alguma modalidade diversa de contrato.
e) EM CONTEMPLAÇÃO DO MERECIMENTO DO
DONATÁRIO (CONTEMPLATIVA) – Quando o doador menciona, expressamente, o motivo da liberalidade, dizendo, por exemplo, que a faz porque o donatário tem determinada virtude, ou porque é seu amigo, ou renomado profissional etc.
5.ESPÉCIES DE DOAÇÃO
f) FEITA AO NASCITURO – Dispõe o Artigo 542 do
Código Civil que tal espécie de doação valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.
g) EM FORMA DE SUBVENÇÃO PERIÓDICA – Trata-se de uma pensão, como favor pessoal ao donatário,