Do Termo De Abertura Constar A Finalidade A Que Se Destina O Livro
O termo de encerramento indicará o fim a que se destinou o livro, o número de ordem, o número de folhas e a respectiva firma individual ou sociedade mercantil.
Os termos de abertura e encerramento serão datados e assinados pelo comerciante ou por seu procurador e por contabilista legalmente habilitado. Na localidade em que não haja profissional habilitado, os termos de abertura e encerramento serão assinados, apenas, pelo comerciante ou seu procurador.
Livro Razão: O Livro Razão é obrigatório pela legislação comercial e tem a finalidade de demonstrar a movimentação analítica das contas escrituradas no diário e constantes do balanço.
As formalidades da escrituração contábil estão expressas no Decreto Lei 486/1969.
Não há necessidade de registro do Livro Razão. Entretanto, o mesmo deve conter termo de abertura e encerramento, com a assinatura do contabilista e do responsável pela empresa.
Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais (DACON): Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) foi instituído pela IN SRF 387/2004.
Abrange informações sobre a apuração da Contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativa e da Contribuição para o financiamento da Seguridade Social (Cofins) não-cumulativa.
E, a partir de 2005, conforme a IN SRF 543/2005 e IN SRF 590/2005 abrangerá também:
1. O regime cumulativo do PIS e COFINS e;
2. A Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários.
Declaração Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (para os sócios): Todas as pessoas físicas participantes do quadro societário de empresas como titular ou sócio, independentemente do seu rendimento,