Livros contábeis e fiscais e as normas para a sua escrituração
LIVROS CONTÁBEIS E FISCAIS E AS NORMAS PARA A SUA ESCRITURAÇÃO
1. Introdução
A legislação comercial e fiscal exige que as organizações mantenham livros para escritura-ção das suas atividades. Para Láudio Camargo Fabretti os livros da escrituração contábil são:
• O Diário;
• O Razão;
• O Caixa; e
• Outros Livros Auxiliares.
Os outros livros auxiliares são representados pelos de Constas a Receber e a Pagar, os de Estoques, Folha de Pagamento e Escrituração Fiscal.
Já para Luís Martins de Oliveira e alli, os livros contábeis obrigatórios são:
• O Diário;
• O Razão;
• O Registro de Inventário (Estoques);
• O Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real);
• O Livro Caixa e Contas Correntes;
• O Registro de Duplicatas.
Pode-se dizer que ambos dizem a mesma coisa, mas com apresentação diferente. A maior diferença é que o primeiro coloca em livros auxiliares o Lalur, o registro de inventário e o de contas a receber. Desta forma, primeiro fala-se de Láudio (item 6.1 do livro Contabilidade Tributária) e depois de Luís Martins (capítulo 4 do livro Manual de Contabilidade Tributária).
Já os livros fiscais obrigatórios são apresentados por Luís Marins e alli., são eles:
• Os livros para o Imposto Sobre Serviços (ISS);
• Os livros do ICMS e IPI.
Há modelos para cada um dos tipos destes livros fiscais.
2. Os Livros Obrigatórios
Os livros obrigatórios das entidades mercantis são os contábeis e os fiscais.
2.1 Os Livros Contábeis
Estes livros mostram a evolução patrimonial, bem como a econômica e financeira das enti-dades mercantis ou a elas equiparadas, quer sejam lucrativas ou não-lucrativas.
O Diário
O livro Diário é o mais antigo e vem sendo exigido desde a publicação do Código Comer-cial Brasileiro através da Lei 556 de 25 de junho de 1.850. O código comercial aplica-se a todas as organizações, quer sejam comerciais, quer sejam industriais ou de serviços. Os artigos envolvidos são o 11 e