ATIVIDADE COMPLEMENTARES
Para a documentação pertinente a escrituração e apuração dos tributos PIS, COFINS e CSLL, o prazo para a guarda e arquivamento dos documentos é de dez anos, de acordo com o Artigo 348 do Decreto nº 3.048/99.
Dessa forma, o livro razão acaba sendo um agrupamento dos lançamentos realizados no livro diário, condensado de forma a facilitar a interpretação e a análise das informações e a tomadas de decisão que se fizerem necessárias. O lançamento no livro razão deve ser realizado de acordo com as contas lançadas no livro diário, sendo feita a síntese dessas informações conta por conta individualizada.
Também a sua escrituração deve obedecer a ordem cronológica das operações, além do registro obedecer ao método das partidas dobradas (Débito e Crédito). Esse preenchimento do livro razão se torna de essencial importância, pois possibilita identificar o saldo de cada conta apurada no livro diário e lançado no livro razão. Dessa maneira, é possível identificar a cada momento a situação do patrimônio.
O livro Razão é dispensado da autenticação na Junta Comercial (Art. 259 do RIR/1999). Semelhantemente ao livro diário, o livro razão necessita ter o termo de Abertura e de Encerramento, no qual deve constar a finalidade a que se destina o livro, o número de ordem, o número de folhas, o nome e o local da empresa, além do número de inscrição no CNPJ da mesma.