Do Contrato Social - Livro III - Resumo
Livro III
No Livro III, Rousseau explica seu conceito de governo e discorre acerca de suas várias formas.
Capítulo I
No capítulo I, Rousseau conceitua o Governo como o titular do poder executivo. É responsável pelo ato de colocar em prática as leis fundamentais declaradas pelo soberano e zelar pela sua observância por parte dos súditos. Quanto à pessoa a quem cabe o exercício do poder executivo, poderá ser o príncipe ou magistrado (que tanto pode ser um homem ou um corpo formado por vários magistrados). O governo estabelece uma relação entre o soberano e o Estado (o povo enquanto súdito).
Capítulo II
No capítulo II, Rousseau trata do princípio que constitui as várias formas de governo. É o princípio do número, ou seja, relaciona-se com número de membros que compõe o governo. Levando-se em conta que a pessoa que compõe o Governo (príncipe, magistrado ou corpo político) possui três vontades diversas: a vontade própria do indivíduo, a vontade do corpo político e a vontade soberana, segue-se que no governo de um só, confunde-se a vontade particular do príncipe com a vontade geral do soberano, e há o perigo de que os atos do monarca não passem de expressão de seus próprios interesses.
Capítulo III
Rousseau passa a discorrer acerca da divisão dos governos, no Capítulo III. Se o soberano confia o Governo a todo o povo ou à maior parte do povo, de modo que haja mais cidadãos magistrados do que simples cidadãos particulares, essa forma de governo é a democracia. Se, ao contrário, confia o Governo a um reduzido número, de modo que haja mais simples cidadãos particulares do que magistrados, essa forma de governo é a aristocracia. Se concentrar o Governo nas mãos de um só, essa forma é a monarquia ou Governo real. Rousseau não defende uma forma de governo em particular, afirmando que a conveniência de se adotar esta ou aquela forma depende de cada caso particular, ou seja, de fatores como tamanho do território, número de súditos, relação entre as