DNIT DEFESA DE MULTA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
00MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
Nome: OSMAR
Endereço: AV ROMUL...
Cidade: BELÉMUF: PACEP: 66...
Placa autuada: QD...Cidade: BELÉMUF: PA
Renavam: 02...Chassi: 9BR...CPF/CNPJ: 015...
Auto(s) de infração: E018...
Motivo: Defesa da Autuação
Descrição da Justificativa (Preenchimento à maquina ou letra de forma, use o verso se necessário)
Aos egrégios membros desta JARI, estou impetrando tempestivamente recurso contra o Auto de Infração E018856117, como tendo infringido o Artigo 218, II da Lei 9.503/97. Em minha defesa tenho alegar, que o Auto de Infração é inconsistente, uma vez que contraria o Item I do Parágrafo Único do Artigo 281 da Lei 9503/97, pois se fizermos uma análise cautelosa dos dados constantes do Auto de Infração achamos irregularidades que colocam em dúvida a legalidade da operação de fiscalização, assim como o processamento das informações geradas pelo equipamento que deram origem à respectiva notificação. A identificação daquele equipamento medidor está deficiente uma vez que traz apenas um código, omitindo-se dados que permitam a eficaz e real identificação do equipamento, tais como marca, modelo, serie etc.. Além disso, a placa do veiculo está totalmente ilegível, não permitindo a completa legibilidade dos caracteres que a compõem, impossibilitando uma identificação precisa do veículo, supostamente infrator, causando dúvidas quanto à correta imputação a esse veículo, configurando-se como mais um caso de injustiça no trânsito. O órgão também descumpriu norma legal impositiva ao deixar de registrar no Auto de Infração o necessário número de identificação do agente que deveria ter analisado o comprovante de registro de infração, contrariando com o que determina o Artigo 2º, Parágrafo III da Resolução 149 do CONTRAN, o que por si só já invalida o referido auto de infração. Quero questionar