DMPL
A utilidade da DMPL esta relacionada com o fornecimento de informações acerca das alterações ocorridas nas contas do Patrimônio Líquido durante o exercício social, ela evidencia tanto as movimentações ocorridas entre contas, quanto aquelas decorrentes de aumentos ou reduções do Patrimônio Líquido (FIPECAFI, 2010). Dessa forma, esta demonstração complementa os dados constantes no Balanço Patrimonial e na Demonstração de Resultados e é particularmente importante para as empresas que mantenham diversas contas em seu Patrimônio Líquido e façam inúmeras movimentações (FIPECAFI, 2010; SILVA, 2010).
A DMPL nunca foi obrigatória pela LSA (6.404/76), mas é facultada a sua elaboração e divulgação em substituição a DLPA, desde que esta última seja incluída na DMPL e as informações da DLPA sejam abrangidas, na DMPL, no mesmo nível de detalhamento. Para tanto, conforme ressalta FIPECAFI (2010, p. 555), uma das colunas da demonstração será a da conta de “Lucros ou Prejuízos Acumulados”.
Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados
Art. 186. A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:
I - o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;
II - as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;
III - as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.
§ 1º Como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subseqüentes.
§ 2º A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido, se elaborada e publicada pela companhia.
Embora não seja exigida pela LSA, a DMPL é exigida