Dmpl
CONCEITO: A DMPL- Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido é uma demonstração financeira, que evidencia a movimentação de todas as contas do Patrimônio líquido.
Apesar de não ser oficialmente obrigatória, desde 1986, essa demonstração vem sendo exigida pela CVM em sua Instrução nº59/86 (art. 1º), para as companhias abertas e, conforme aprovação pela deliberação CVM nº 595/09 e o disposto no pronunciamento técnico CPC 26 (Apresentação das Demonstrações Contábeis). A sua publicação passa a fazer parte do conjunto completo das demonstrações contábeis.
Atualmente, a DMPL vem sendo elaborada pela maioria das empresas, substituindo, de forma definitiva a Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) (vide composição da DLPA, no artigo 186 da lei 6404/76).
Conforme disposto no CPC 26 (item 106) e deliberação da CVM nº 595/09, devem ser apresentados na DMPL as seguintes informações: (a) o resultado abrangente do período, apresentando separadamente o montante total atribuível aos proprietários da entidade controladora e o montante correspondente à participação de não- controladores; (b) para cada componente do patrimônio líquido, os efeitos das alterações nas políticas contábeis e as correções de erros reconhecidas de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro; (c) para cada componente do patrimônio líquido, a conciliação do saldo no início e no final do período, demonstrando-se separadamente as mutações decorrentes: (i ) do resultado líquido; (ii ) de cada item dos outros resultados abrangentes; e (ii i) de transações com os proprietários realizadas na condição de proprietário, demonstrando separadamente suas integralizações e as distribuições realizadas, bem como modificações nas participações em