DMPL
1. Introdução As companhias abertas estão obrigadas à apresentação e divulgação da - Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL), de acordo com o que estabelece da Instrução nº 59/86 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A DMPL consiste na apresentação organizada em colunas da movimentação de todo o patrimônio líquido ocorrida no período, de modo que fiquem demonstrados as naturezas das movimentações, os aportes e demais alterações do capital social, a constituição e a reversão de reservas de lucros, as reservas de capital, a constituição e realização da reserva de reavaliação, a distribuição de lucros, a aquisição e alienação de ações em tesouraria e demais modificações sofridas pelo patrimônio líquido no decorrer do exercício. Destaque-se que a DMPL, por abranger todo o patrimônio líquido, também demonstrará em uma de suas colunas a conta "Lucros ou Prejuízos Acumuladas", portanto, quando a companhia elaborar a DMPL, estará desobrigada da apresentação em separado da Demonstrações dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) (veja texto do Fascículo Cenofisco nº 9/05, deste caderno), conforme prevê o art. 186, § 2º, da Lei nº 6.404/76.
2. Conteúdo da DMPL A DMPL está normatizada pela Instrução CVM nº 59/86 e pela NBC T 3.5 - Da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, aprovada pela Resolução CFC nº 686/90 e alterada pela Resolução CFC nº 887/00. Vejamos o conteúdo e as características da DMPL de acordo com essas normas:
2.1. Características da DMPL descritas na Instrução CVM nº 59/86 De acordo com o art. 2º da Instrução CVM nº 59/86, a demonstração das mutações do patrimônio contemplará, no mínimo, os itens contidos no modelo sugerido estampado a seguir, segregados em colunas, discriminando: "1. descrição das mutações; 2. capital realizado atualizado; 3. reservas de capital; 4. reservas de reavaliação; 5. reservas de lucros; 6. lucros ou prejuízos acumulados;