Dmpl
A lei das sociedades por ações aceita uma ou outra; a primeira é mais completa e uma de suas colunas é a dos lucros ou prejuízos acumulados. Evidencia a mutação do patrimônio liquido em termos globais ( novas integralizações de capital, resultado do exercício, ajustes de exercícios anteriores, dividendos, ajuste de avaliação patrimonial etc.), e em termos de mutações internas (incorporações de reservas ao capital, transferências de lucros acumulados para reservas e vice-versa etc.).
Na coluna (ou Demonstração, se for o caso) de lucros acumulados, é feita toda a destinação do resultado do exercício. Assim a formação do lucro é na demonstração do resultado e sua destinação (ou compensação com reservas, se houver prejuízo) é nessa coluna ou demonstração.
Mas com o CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis -, Só restou a oportunidade da Apresentação da Demonstração das mutações do patrimônio liquido.
Exemplo retirado da DMPL da empresa HOCHTIEF do Brasil.
É importante ressaltar que sua elaboração e publicação dispensa a elaboração e publicação da Demonstração dos Lucros e Prejuízos Acumulados. A riqueza das informações no tocante ao relacionamento da empresa com seus sócios/acionistas faz da DMPL uma demonstração de suma importância. Quando da normatização da elaboração e publicação da DMPL, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, no item 106 do CPC 26, assim redigiu:
“106. A entidade deve apresentar, na demonstração das mutações do patrimônio líquido:
a) o resultado abrangente do período, apresentando separadamente o montante atribuível aos proprietários da entidade controladora e o montante correspondente à participação de não controladores;
b) para cada componente do patrimônio líquido, os efeitos das alterações nas políticas contábeis e as correções de erros reconhecidas de acordo com o Pronunciamento CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de