Divórcio
EZIVALDO GAMA DE SOUSA, brasileiro, casado, mototaxista, portador do RG n.° 1.228.816 – ITEP/RN e inscrito no CPF sob o n.° 597.802.154-68, residente e domiciliado à Vila Perímetro Irrigado, nº 45, Área Rural, Pau dos Ferros/RN e RITA REJANE DE ARAÚJO DE SOUZA, brasileira, casada, do lar, portadora do RG n.° 1.870.729 – ITEP/RN, inscrita no CPF sob o n.° 008.647.764-11, residente e domiciliada à Rua José Avelino do Nascimento, n.° 87, Conj. Manoel Domingos, Pau dos Ferros/RN, devidamente assistidos por seu advogado que esta subscreve, conforme procuração anexa, vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente
Ação de Divórcio Consensual
com fundamento no art. 226, § 6.º, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional n.° 66/2010, combinado com os artigos 24 e seguintes da Lei n.º 6.515, de 26 de dezembro de 1977, bem como pelos motivos a seguir articulados, no final requerendo:
I – DA JUSTIÇA GRATUITA:
Os requerentes pleiteiam a gratuidade da justiça, em virtude de serem pobres na forma da Lei n.º 1.060/50, não podendo arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e da família.
II - DOS FATOS:
Os requerentes se casaram no dia 25 (vinte e cinco) de janeiro do ano de 1991 (mil novecentos e noventa e um), sob o regime da comunhão parcial de bens, conforme faz prova a cópia da certidão de casamento que segue junta a esta.
Os divorciandos tiveram 02 (dois) filhos, quais sejam: FRANCISCO DAS CHAGAS GAMA DE ARAÚJO (23 anos de idade) e FRANCISCA EDENITE GAMA DE ARAÚJO (21 anos de idade), sendo ambos, portanto, de maiores.
Pretendendo os requerentes divorciarem-se judicialmente, por não ser mais conveniente manter a sociedade conjugal, pactuaram fazer o mesmo de forma consensual, tendo em vista