DIVÓRCIO
NOME, qualificação, por sua advogada ao final assinada, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE DIVÓRCIO
nos termos do §6º do artigo 226 da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010), em face de NOME, qualificação, demais qualificações civis ignoradas, inclusive endereço, mediante os fatos e fundamentos que a seguir passa expor:
I – PRELIMINARMENTE - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, afirma a Autora, nos termos da lei 1.060/50, que não possui condições de arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e da sua família. Sendo assim, entende fazer jus à gratuidade de justiça (docs. 02 e 07).
II. DOS FATOS
II.1. DO CASAMENTO
A Requerente e o Requerido casaram-se em XXX, sob o regime de XXX, conforme demonstra a Certidão de Casamento lavrada pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de XXX
II.2. DA SEPARAÇÃO DE FATO
Devido à insuportabilidade da vida em comum, A Requerente e o Requerido resolveram se separar, estando há mais de trinta e sete anos residindo em casas distintas, conforme se depreende da leitura de suas qualificações no início desta inicial.
III. DO DIREITO
Com a nova redação do § 6º do artigo 226 da Constituição Federal, dada pela Emenda constitucional nº 66, de 2010, é possível o divórcio direto sem a prévia separação judicial por mais de um ano ou da comprovada separação de fato por mais de dois anos, pelo fato de ser uma norma constitucional de aplicação imediata e eficácia plena, conforme texto abaixo:
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66, DE 13 DE JULHO DE 2010 Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais