DIVÓRCIO CONSENSUAL NO CARTÓRIO
PEDRO DE ASSIS, Brasileiro, casado, vendedor, RG ..., CPF n.º ... residente e domiciliado na ... e MARIA DE JESUS, Brasileira, casada, cuidadora de idosos, RG555555555. e CPF 222222222, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada, pedir:
DIVÓRCIO CONSENSUAL
Pelos fatos e fundamentos que passa a expor e ao final requerer:
1. DOS FATOS
Ambos os requerentes casaram-se em 05/10/1994, porém devido à incompatibilidade de gênios a vida conjugal tornou-se insuportável razão pela qual separaram-se, sendo que a separação judicial foi concedida em 03/05/2002, ocasião em que foi feita a partilha dos bens, e que a cônjuge virago voltou a utilizar seu nome de solteira..
Diante da separação judicial ocorrida, e também diante do fato de o casal não mais ter interesse de retomar a vida conjugal, impõe-se a necessidade de romper definitivamente qualquer laço jurídico existente entre ambos. Por este motivo ambos requerem agora o Divórcio consensual, nos moldes do disposto na lei 11.441/2007, que autoriza que o divórcio seja feito extrajudicialmente, em cartório.
2. DOS BENS
O casal não tem bens a partilhar, pois a partilha foi feita na ocasião da separação judicial.
3. DOS FILHOS
O casal não tem filhos em comum.
4. DO NOME
A Cônjuge virago passará a utilizar o nome de solteira, conforme definido na separação judicial.
5. DO DIREITO
A lei 11.441/07 passou a permitir que os divórcios sejam feitos em cartório, extrajudicialmente, quando não estiver envolvido interesse de menores e desde que seja consensual.
Dispõe o artigo 3º da lei 11.441/2007, que altera o artigo 1.124 A do código de processo civil in verbis:
Art. 3o A Lei no 5.869, de 1973 – Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1.124-A:
“Art. 1.124-A. A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do