Divórcio após separação judicial
Distribuição por dependência aos autos XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, separado judicialmente, carpinteiro, portador do RG MG XXXX SSP MG, residente e domiciliado na Rua XXXXXX, n° 343, bairro XXXXX, Cássia/MG e YYYYYYYYY, brasileira, separada judicialmente, doméstica, portadora do RG MG YYYYY SSP MG, residente e domiciliada no YYYYYY, YYY, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de seu advogado ao final firmado, propor a presente
AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL
pelos motivos a seguir expostos:
1) Os requerentes tiveram a homologação da separação judicial consensual no dia zz de zzzz de zzzz, conforme observações na averbação constante na certidão de nascimento que ora se junta.
2) Conforme os autos de separação, os requerentes partilharam seus bens, resolveram sobre a pensão a ser paga ao filho menor e tudo foi resolvido de maneira consensual, ratificando a petição inicial dos autos de separação, apenso aos autos.
3) Referido pedido é cabível, tendo em vista que o divórcio das partes não ocorreu.
Embora a Emenda Constitucional 66/10 não mais obrigue que as partes se separem judicialmente para depois de um ano requerem o divórcio, no referido caso ocorreu a separação judicial, porém, não foram extintos todos os vínculos matrimoniais.
Dessa forma o pedido de decretação do divórcio das partes merece acolhimento.
Vejamos o ensinamento tirado da doutrina de Cristiano Vieira Sobral Pinto, no qual cita o grande magistrado baiano Pablo Stolze:
“ À vista do exposto, portanto, a alteração da norma constitucional não teria o condão de modificar uma situação jurídica perfeitamente consolidada segundo as regras vigentes ao tempo de sua constituição, sob pena de se gerar, como dito,