Divídas públicas
É usual fazer-se a separação entre dívida de curto prazo e dívida de longo prazo. O reembolso de uma parte das dívidas de curto prazo pode ser pedido sem qualquer aviso (por exemplo, a dívida representada por certificados de aforro). A esse conjunto de compromissos do Estado chama-se dívida flutuante, por oposição a dívida consolidada (aquela cujo reembolso não pode ser pedido sem haver conhecimento do Ministério das Finanças).
Argumenta-se frequentemente contra os malefícios do excesso de dívida pública. Naturalmente, o excessivo endividamento de qualquer entidade (e o Estado não é exceção) pode levar a situações de dificuldade financeira. No caso concreto da dívida pública, deve colocar-se uma questão adicional: a injustiça geracional. De facto, ao contrair dívida hoje, um Estado está a assumir o compromisso de amanhã vir a pagar juros sobre essa sua obrigação. A injustiça consiste no seguinte: o benefício da contração desse empréstimo é apropriado pelas actuais gerações, enquanto que o sacrifício do pagamento do capital e dos juros em dívida irá caber às gerações futuras.
1. Consequências da divida pública
Excedente orçamental - Ocorre um excedente orçamental quando, num ano, o valor de todos os impostos e outras receitas são superiores às despesas do Estado.
Défice orçamental - Verifica-se um défice orçamental quando, num ano, o valor das despesas ultrapassa o valor das receitas do Estado.
Equilíbrio orçamental - Quando, num ano, o valor das despesas é igual ao valor das receitas então o Estado tem um equilíbrio orçamental
Orçamento efectivo - O orçamento efectivo regista o valor monetário efectivo das despesas, receitas e défices num dado período.
Orçamento estrutural - O orçamento estrutural calcula quais as receitas, despesas e défices do Estado que ocorreriam se a economia estivesse a funcionar no