Dividas publicas
CURSO: CIÊNCIAS CONTÁBEIS 6° PERÍODO
DISCIPLINA: CONTABILIDADE PÚBLICA
DÍVIDAS PÚBLICAS
TRINDADE
2012
Dívida Ativa
Dívida Ativa são os créditos de natureza tributária ou não tributária, não pagos na data fixada e regularmente inscritos no Livro de Dívida Ativa.
Compete privativamente à Procuradoria Geral do Município a inscrição, na Dívida Ativa Municipal, dos créditos tributários e não tributários, a cobrança judicial e extrajudicial de créditos inscritos na Dívida Ativa Municipal.
A PGM poderá efetuar o parcelamento ou re-parcelamento de créditos inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não.
b) Como é feita a Cobrança Administrativa?
b.1) Do Crédito Vencido
Os créditos de natureza tributária a partir:
I – do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento da obrigação tributária, os decorrentes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;
II – do dia 1º de janeiro do ano subsequente ao do vencimento da obrigação tributária, os decorrentes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU;
III – do primeiro dia do mês seguinte ao do vencimento da obrigação tributária, os decorrentes de Taxas, de serviço ou de polícia.
Os créditos de natureza não tributária a partir do dia seguinte àquele em que deveriam ter sido pagos.
b.2) Da Dívida Ativa Judicial
A SEMEF enviará, mensalmente, à Procuradoria da Dívida Ativa (PDA) os seguintes relatórios para as providências cabíveis:
I – listagem dos parcelamentos efetuados, para solicitação de sobrestamento da ação de execução fiscal;
II – listagem dos parcelamentos quitados, para solicitação de extinção da ação de execução fiscal;
III – listagem dos parcelamentos consolidados por atraso no pagamento, para solicitação da continuidade do processo de execução fiscal pelo saldo remanescente.
c) Como proceder para pagamento?
c.1)Quais as condições e formas de