Divorcio
Divórcio é o rompimento legal e definitivo do vínculo do casamento civil. Ele foi instituído oficialmente com a emenda institucional n° 9 de Junho de 1977. Porém foi a constituição de 1988 que veio dar maior amplitude ao instituto, fomentando sucessivas alterações no texto da lei do divórcio que somente cessou com o advento do código civil de 2002. Acontece que o direito é uma ciência dinâmica, e sofre alterações para se adaptar aos anseios da sociedade. E nesse cenário veio a lume a emenda constitucional n° 66/2010 que suprimiu a exigência da separação judicial para o divórcio, além de ter extinguido o requisito do prazo para a propositura da ação, pondo fim às denominações de divórcio direto e indireto, sendo este por conversão. O divórcio foi considerado durante muito como o ultimo recurso para a extinção do casamento, atualmente as coisas são totalmente diferentes e o divórcio deixou de ser o ultimo recurso e passou a ser visto como um direito individual e sem oposições. A cultura, a prosperidade econômica, a progressiva independência econômica da mulher e a implantação de serviços sociais de apoio a famílias monoparentais são apontadas como as razões contextuais que contribuíram para o aumento das dissoluções conjugais nos países ocidentais. No entanto, a implantação de leis facilitadoras do divórcio, cuja principal característica é a eliminação dos conceitos jurídicos da culpa, é vista como o principal fator explicativo para esses valores. Alguns estudos concluíram ao seu termino que: as pessoas divorciadas experimentam o pior bem estar psicológico, os piores níveis de felicidade e maiores índices de depressão e outras psicopatologias, quando comparado às pessoas que permanecem casadas. Os divorciados reportam índices superiores se stress psicológico, pior saúde física e menor esperança média de vida, com maior probabilidade de suicídio, menor qualidade de suporte nas redes sociais, perdas severas na segurança econômica e financeira. Em