Divorcio litigioso simples
EDELSON DA SILVA CABRAL, brasileiro, metalúrgico, casado, portador da cédula de identidade RG: 2.582.324 SSP/PE, inscrito no CPF sob o nº: 460.442.994-49, natural de Escada- PE, residente e domiciliado na Sétima Travessa, Avenida Zenóbio Lins, nº 108, Riacho do Navio, Escada- PE, através de advogada, consoante procuração em anexo (doc. 1), vem perante Vossa Excelência promover a presente AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO em desfavor de sua cônjuge, PATRICIA DE CASSIA SILVA DE LIMA, brasileira, secretária, casada, residente e domiciliada na Sétima Travessa, Avenida Zenóbio Lins, nº 35, Riacho do Navio, Escada- PE,pelas razoes fáticas e jurídicas a seguir expostas:
DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. A requerente pleiteia os benefícios da Justiça Gratuita assegurado pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e Lei Federal 1060/50 tendo em vista que momentaneamente, não pode arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento próprio.
DOS FATOS Em 24 de março de 2010, o requerente e a requerida casaram-se, conforme Registro de Casamento lavrado sob o nº 6957 as fls. 143 do livro B-15 sob o regime de comunhão parcial de bens (em anexo). No inicio do relacionamento, era tudo normal, mas após certo período a vida de casal se tornou insustentável, as brigas e desentendimentos eram constantes. A situação chegou a tal ponto, que o requerente após passar por um procedimento cirúrgico, não teve o apoio da esposa para que pudesse se recuperar com todo cuidado necessário após a cirurgia, tendo que recorrer a parentes e amigos para lhe dar tal assistência. Entretanto, tornada impossível a vida em comum, e frustrada a tentativa de um divorcio consensual, estando as partes estão separadas de fato há mais de seis meses, razão pela qual, amparada pelo artigo 226, parágrafo 6º da Constituição Federal, e demais dispositivos