Francine 06 07 Trabalho Cient Fico
Francine Drumond Vieira1
RESUMO: No dia 13 de julho de 2010, foi promulgada a Emenda Constitucional n. 66, conhecida como “PEC do Divórcio”. Essa emenda modificou profundamente o § 6° do art. 226 da Constituição Federal, dando ao texto nova redação, qual seja extinguiu a separação judicial e o prazo ara dissolução do vinculo conjugal. O presente estudo pretende demonstrar a repercussão dessas mudanças em relação à separação judicial.
ABSTRACT: On July 13th, 2010, the 66th Constitutional Amendment, commonly known as "Divorce Constitutional Amendment Proposal", was promulgated into law. Such amendment significantly changed Article 226, 6th paragraph of the Federal Constitution, extinguishing the legal separation and ending the minimum term for dissolution of a marital bond. The goal of this paper is to demonstrate the impact, consequences, as well as the extensive repercussion of this amendment.
PALAVRAS-CHAVE: Emenda Constitucional; Divórcio; Separação Judicial; Casamento.
KEYWORDS: Constitutional Amendment, Divorce, Legal Separation, Marriage.
SUMÁRIO: 1 Introdução; 2 A Separação e o divórcio no ordenamento jurídico brasileiro antes da Emenda Constitucional 66/2010; 3 A Emenda Constitucional 66/2010; 4 Irracionalidade de se exigir a comprovação da culpa de um dos cônjuges para a concessão da separação judicial; 5 A Separação e o Divórcio após a Emenda Constitucional 66/2010; 5.1 Divórcio Extrajudicial; 5.2 Divórcio Consensual; 5.3 Divórcio Litigioso; 6 Divergências doutrinarias face da permanência ou fim do instituto da separação judicial com o advento da Emenda Constitucional 66/2010; 7 Considerações Finais; Referências.
1 INTRODUÇÃO
Com base nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, economia processual, privacidade e celeridade, a Emenda Constitucional nº. 66/2010 foi editada com o propósito de tornar mais ágil e menos árduo