divorcio - Direito hebraico - código de manu - Legislação atual
Ufra. Código de Manu. UFRA – Universidade Federal Rural da Amazônia. Disponível em: . Acesso em: 05 de mar. 2014.
Almeida, João Ferreira de. Bíblia Sagrada. 2. ed. Barueri – SP: Sociedade bíblica do Brasil, 1999.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Ementa Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010.
Tema:
Como era resolvido no Direito hebraico o divórcio?
Como é resolvido o divórcio no Direito brasileiro atual?
Conteúdo fichado:
“Art. 420º Uma mulher está sob a guarda de seu pai, durante a infância, sob a guarda de seu marido durante a juventude, sob a guarda de seus filhos em sua velhice; ela não deve jamais se conduzir à sua vontade.” (Ufra. p. 32).
“Se um homem tomar uma mulher e se casar com ela, e se ela não for agradável aos seus olhos, por ter ele achado coisa indecente nela, e se ele lhe lavrar um termo de divórcio, e lho der na mão, e a despedir de casa...” (Bíblia. p. 145).
“O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.” (§6º do art. 226, da CF).
Comentários:
Todos os povos da antiguidade preveem divórcio. Na legislação Mosaica somente os homens poderiam divorciar-se, mesmo assim, teria que haver algo ‘vergonhoso’ na esposa para que o esposo pudesse repudiá-la, pois na sociedade hebraica o homem tinha todo o poder dentro de uma relação conjugal.
Já segundo o direito brasileiro atual, o divórcio é tratado de uma maneira diferente, pois na sociedade brasileira há direito para ambos em uma relação conjugal, tanto a mulher quanto o homem possuem o direito de pedir o divórcio dado à constituição federal vigente.
Sua conclusão/consideração final:
Tendo em vista a peça Divórcio Tabelião e o conflito ali existente é possível notar com bastante clareza a atuação das leis referentes a esse caso de forma que tais leis não deixam oculto o modo como tratar o divórcio atualmente, resolvendo o conflito de forma satisfatória para ambos aos