divisão do direito
Público x Privado
Em que sentido?
Possibilidades...
Muitas vezes é difícil dizer se o interesse protegido é do estado ou dos particulares....
Além disso, algumas vezes o interesse está ligado à generalidade das pessoas, mas tradicionalmente é tratado como particular...
Como as relações de família.
Romanos:
Público diria respeito às coisas do Estado; o Privado, às utilidades dos particulares.
Interesse do Estado x interesse dos indivíduos.
Savigny acrescenta a ideia de “preponderância”...
Público ou Privado conforme a preponderância do interesse em jogo... Se
“A dificuldade continuou, público poisou osprivado. interesses estão tão interligados que é impossível verificar, com exatidão, qual o que prepondera.
O fato é que o critério do interesse é hoje
“Enquanto no critério direito público o todo se abandonado em favor do da posição apresenta como fim e o indivíduo dos sujeitos (coordenação ou subordinação) na permanece em segundo plano, no direito distinção do direito público e do direito privado (Betioli, cada indivíduo, privado.” p. 307) considerado em si, constitui o fim deste ramo de direito e a relação jurídica serve como meio para a existência e para as suas condições particulares.” (Savigny)
Poder de império...
Privadas seriam as relação em que os indivíduos estariam em pé de igualdade...
... As públicas aquelas em que o Estado atua com o seu poder de império.
“Em se tratando de um relação jurídica de ‘coordenação’, ou seja, quando as partes se acham no mesmo plano de igualdade, contratando de igual para igual, a relação é de direito privado.
Quando, porém, uma das partes é o Estado, que, investido de sua autoridade (ius imperii), assume uma posição de preeminência, de tal modo que há um subordinado e um subordinante, a relação é de direito público. É claro que o Estado pode participar de um relação jurídica como se fosse um particular, sem se investir do seu poder de mando, hipótese em que a relação, sendo de coordenação, é de