Dividindo conhecimento
Caso 1:
Caso 2: 1. No caso, a doação é feita com encargo. O encargo ou modo pode ser conceituado como sendo o ônus ou obrigação de realizar determinado ato ou atividade pelo beneficiário da transferência de bens ou vantagens. Tal ato ou atividade pode ser realizado em favor do próprio transmissor, de terceiros ou da sociedade. 2. Inexistindo o cumprimento do avençado cabe a revogação da doação por inexecução do encargo ( artigo 555 do CC ). 3. Não. Só se o encargo fosse estabelecido na qualidade de condição suspensiva. ( 125 c/c 136 do CC ).
Caso 3: 1. Os prazos de anos expiram no dia de igual número no ano seguinte (artigo 132, parágrafo 3o do Código Civil). Entretanto, como o dia 26 de junho é sábado, o prazo é prorrogado até o primeiro dia útil (artigo 132, parágrafo 1o do Código Civil). E o primeiro dia útil é segunda-feira, dia 28 de junho, data do vencimento da obrigação. 2. termo final é a data do vencimento da obrigação (28 de junho) e que prazo é o lapso de tempo de um ano, acrescido de dois dias.
Caso 4:
A diferença prática entre condição suspensiva e o termo inicial encontra-se no fato de que aquela configura uma mera expectativa de direito, enquanto este configura um direito adquirido, conforme preceituam os arts. 125 e 131 do Código Civil. Assim, se uma nova lei proibir a doação ao sobrinho após a assinatura de contrato sob termo inicial, o contrato estará garantido, pois o direito adquirido está a salvo de alterações